O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhores telespectadores da TV Senado, senhores ouvintes da Rádio Senado, senhores presentes, Sr. Governador Roriz, o meu Partido, numa pesquisa feita pelo TSE, foi considerado o Partido que tem o maior número de eleitores. O P-SOL, para surpresa nossa, o que tem o menor.
O PRB, meu Partido, Sr. Presidente, para uma honra muito grande dos seus militantes, desde o Vice-Presidente José Alencar até o nosso vereador do Município menor deste País, ufanou-se em saber que somos, entre os partidos brasileiros, aquele que tem o maior número de eleitoras.
Ontem, acompanhei Sua Excelência o Presidente da República numa visita ao meu Estado, onde, juntamente com o Governador Sérgio Cabral, inauguramos uma casa de proteção às mulheres vítimas da violência. Uma casa que ninguém sabe onde fica. Somente as mulheres que precisam recorrer a ela, cujo endereço é secreto, passam ali quatro meses até reestruturarem sua vida.
Essa ação representa uma tendência deste Governo de proteger as minorias, sobretudo as mulheres. Foi aqui, neste plenário, que celebramos a Lei Maria da Penha, Sr. Presidente, senhores brasileiros, que não permite mais que o agressor de uma mulher apenas cumpra uma pena social, pagando cesta básica. Agora, será preso.
E nós, que somos pais – tenho duas filhas, uma casada –, celebramos, batemos palmas, porque a mão do homem não foi feita para agredir a mulher.
Hoje, o meu Partido, por intermédio do seu Senador, está apresentando um projeto, que acredita ser muito importante para as mulheres brasileiras. É que um quarto das mulheres, quando vão registrar o seu filho, não têm o nome do pai para declarar. Não há paternidade assumida. No ano passado, segundo o IBGE, nasceram três milhões de brasileiros. Pois bem, um quarto, ou seja, 25% desses pequenos brasileiros, não terá em sua certidão de nascimento o nome do pai porque o pai não reconhece a paternidade.
O índice menor é registrado em Brasília, onde isso ocorre em apenas 12% dos nascimentos. Mas Brasília tem um padrão social muito elevado, acima dos grotões do interior do Brasil. Por este País afora, 25% dos brasileiros que nascem não têm o nome do pai registrado.
Como se faz hoje em dia? A lei prevê que em caso de o juiz ser concitado, ele poderá – a lei diz “poderá” – abrir uma investigação, chamando a mulher para começar o processo. Eu quero mudar essa lei. Quero dizer no texto da lei que vamos inverter o ônus da prova de paternidade, como hoje fazemos no Código de Defesa do Consumidor. Quando um consumidor diz que comprou um produto quebrado, é preciso que o fabricante prove que não estava quebrado. O consumidor tem o interesse, ele comprou o produto e quer usá-lo. Há, portanto, a inversão do ônus da prova.
É isso que esta lei está propondo agora, Senador Roriz. Peço a ajuda dos meus Pares neste dia em que nos preocupamos com que maneira vamos homenagear as brasileiras. Quem sabe essa não será uma boa iniciativa? Quem sabe assim não vamos dar uma solução a tantos irmãos que se envergonham na hora de apresentarem sua certidão de nascimento sem o nome do pai declarado?
Também no teor da lei coloco um artigo para que o cartório seja obrigado, sob pena da lei, a avisar ao juiz da sua comarca, no prazo de cinco dias, que aquele registro de nascimento não tem pai declarado. E o juiz, por si ou por delegação, fará então a investigação.
Hoje, o Supremo Tribunal Federal, em nosso País, defende com veemência aquilo que chamam de prova negativa. Ninguém é obrigado a fornecer prova contra si mesmo. O Supremo considera isso cláusula sagrada. Por isso, não se pode obrigar um brasileiro a fazer um teste de DNA, para que se esclareça se é ou não o pai de uma criança. Olhem que para um teste de DNA basta um fio de cabelo, um pouquinho de saliva.
O SR. PRESIDENTE (Valter Pereira. PMDB – MS) – V. Exª tem mais um minuto para concluir.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
Portanto, queremos, com essa lei de inversão da prova de ônus da paternidade, uma vez que o Supremo tem o entendimento de que não se deve promover a prova negativa, que se inverta a prova de ônus, como temos hoje a jurisprudência no caso do Código do Consumidor.
Em homenagem às mulheres, aqui quero prestar uma profunda homenagem à minha mãe querida, que costuma nos assistir: Dona Éris. Que Deus abençoe a senhora! Também homenageio a minha companheira, que conheci quando tinha 15 anos de idade; estamos casados há quase 30 anos e temos três filhos lindos. Homenageio a minha neta, o meu neto, a minha filha que me deu um neto e todas as mulheres brasileiras, bem como as nossas políticas.
Vamos entrar com este projeto que, tenho certeza, será consagrado por esta Casa, invertendo a prova de ônus da paternidade.
Aproveito os últimos cinco segundos que me restam para homenagear as mulheres. Parabéns a todas as mulheres do Brasil! Que Deus as abençoe!
Obrigado, Sr. Presidente.