O projeto que institui a Política Nacional de Abastecimento (PNA) tem por objetivo atender as necessidades de segurança alimentar da população e garantir o acesso a energia, medicamentos e água potável, além de reduzir o risco de colapso no fornecimento de combustíveis e energia. Também visa garantir ao pequeno e médio produtor preços mínimos para produtos agrícolas e a armazenagem para guarda e conservação dos produtos, bem como estimular a formação de estoques reguladores e estratégicos para absorver excedentes e corrigir desequilíbrios nos preços dos alimentos, combustíveis e energia, medicamentos e água potável, decorrentes de manobras especulativas.

Para tanto, o Poder Público deverá, entre várias ações, estimular o associativismo, o cooperativismo e a agricultura familiar; promover a geração, a adaptação e a transferência de conhecimentos e tecnologias; fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de incentivos creditícios e fiscais; e ainda assegurar infraestrutura local necessária ao atendimento das populações carentes.

O projeto (PLS 51/08), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), já foi aprovado nas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Serviços de Infraestrutura (CI), na forma de substitutivo, e está em análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Para o relator na CRA, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), a proposta converte-se em referência obrigatória para o Poder Público, responsável, “em grande medida, pela segurança alimentar da população brasileira, sobretudo, diante de catástrofes naturais”.

– O projeto inova a legislação vigente quando, além de prever mecanismos de controle de preços dos bens essenciais à vida, o faz por meio da valorização do associativismo, da agricultura familiar e da integração dos agentes locais – destaca Goellner, em seu relatório favorável à aprovação da matéria.

Após votação na CRA, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

(Agência Senado)