O licenciamento anual de veículos feito pela internet, sem necessidade de vistoria, poderá ser unificado em todo o país. Por esse sistema, será de responsabilidade do proprietário a inserção de informações sobre as condições do carro.
A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 140/2015, aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para entrar em vigor, a medida ainda precisa passar pelo Plenário do Senado.
O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), explica que o projeto visa unificar as normas para o licenciamento anual de veículos e dar mais agilidade ao processo. Atualmente, disse, alguns estados exigem vistoria e cobram taxas para realização do serviço, enquanto outros não fazem a exigência.
— No estado do Rio de Janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito exige vistoria anual para todos os veículos com mais de três anos. Por falta de previsão em lei, sequer há resolução do Contran [fusion_builder_container hundred_percent=”yes” overflow=”visible”][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][Conselho Nacional de Trânsito] que a exija — afirmou Crivella.
Com o licenciamento eletrônico, o proprietário do carro deverá informar ao órgão de trânsito estadual a situação do veículo, assegurando que reúne condições exigidas para segurança no tráfego, sendo integralmente responsável pelas informações prestadas.
O texto também modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para estabelecer que o Certificado de Licenciamento Anual seja enviado pelo correio, mediante o pagamento das despesas de postagem pelo proprietário.
— Na generalidade, deve-se presumir a boa-fé do cidadão que busca a obtenção do documento, que é de porte obrigatório — observa o relator.
Ainda de acordo com o projeto, ficam mantidas vistorias para transferência de propriedade ou de domicílio do proprietário do veículo, já previstas no Contran.
— Uma vez aprovado o projeto, deixará de existir a injustificada diferença de tratamento a que os proprietários de veículos são submetidos nos diferentes estados brasileiros — conclui Crivella.
O relator apresentou emenda para corrigir a redação.
Agência Senado[/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]