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Aprovado nesta terça-feira (24), na Comissão de Educação (CE), substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei (PLS 254/2011), de autoria do senador Marcelo Crivella que determina a identificação, o cadastramento nacional e o atendimento dos “estudantes com altas habilidades ou superdotação”.

Com a criação do cadastro será possível fomentar a execução de políticas públicas destinadas a esses estudantes, permitindo “explorar a plenitude das capacidades do alunado cadastrado”. “O Brasil carece de uma política de estímulo às pessoas com altas habilidades e superdotadas, desperdiçando muitos talentos que poderiam contribuir, de maneira significativa, para o desenvolvimento nacional”, afirmou Crivella em sua justificativa para o projeto.

O senador destaca ainda que énecessário criar mecanismos para identificar alunos superdotados para as ciências, as artes, a literatura e os esportes, para que possam desenvolver seus talentos e não sofram discriminações. “O reconhecimento de sua condição não é trivial. Somente testes aplicados por psicólogos podem fazer o diagnóstico correto. A identificação precoce é muito importante, especialmente em crianças de baixa renda. Isso exige uma capacitação específica dos profissionais da educação”, enfatizou o senador em artigo publicado na Folha de São Paulo.

Segundo o Crivella, a Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que cerca de 5% da população tem algum tipo de alta habilidade. Em termos da população escolar da educação básica, isso equivale a mais de 2,5 milhões de alunos.  No entanto, o Censo Escolar de 2014 reconhece apenas 13 mil alunos nessa condição.

A proposta será encaminhando para o Plenário do Senado. Não havendo alterações, segue para sanção da presidente da República.