O senador Marcelo Crivella ministrou palestra, hoje (07), no 10º Congresso Rio de Educação 2015 promovido pelo Sinepe-Rio (Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro), no Othon Palace, em Copacabana. Para uma plateia composta por educadores, escritores, doutores, pedagogos, psicanalistas e pesquisadores, Crivella abordou a importância de as entidades públicas e privadas, que abriguem ou recepcionem ainda que de forma temporária crianças e adolescentes, a terem profissionais capacitados para identificar sinais de maus-tratos e comunicar os casos suspeitos ou confirmados ao Conselho Tutelar mais próximo. Essas informações estão presentes na cartilha “Prevenir, Proteger e Cuidar”, idealizada pelo senador e distribuída no evento. O material aborda a lei de autoria do senador Marcelo Crivella sobre o tema.
O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Município do Rio de Janeiro, Edgar Flexa declarou sentir-se honrado com a presença do senador no Congresso e frisou que as cartilhas serão distribuídas em todas as instituições de ensino filiadas ao Sindicato.
Saiba mais:
As crianças e adolescentes podem estar sujeitos à violência quando: apresentarem sinais tidos como “acidentais”, mas que não são compatíveis com sua idade ou seu desenvolvimento psicomotor; incompatíveis também com as explicações dadas pelos responsáveis ou pela própria vítima; em diferentes estágios de cicatrização ou de cura, evidenciando traumas sucessivos, por exemplo, nos olhos, no crânio ou nas costelas e em áreas habitualmente cobertas ou protegidas, como as regiões bilaterais do tronco, as partes internas de braços ecoxas, o pescoço e as axilas. São considerados maus-tratos: a violência física, psicológica, abuso e negligência.
Abuso
O abuso é toda ação que visa estimular sexualmente os menores usando-os para satisfazer desejos eróticos. É quase sempre praticado por adultos que têm acesso facilitado às crianças e adolescentes. Alguns sinais diretos são:
► Edemas ou lesões em área genital ou no ânus, sem outras causas que os justifiquem, como infecções e traumas acidentais;
► Sangramento vaginal em meninas pré-púberes;
► Sangramento, fissuras ou cicatrizes anais;
► Lesões no palato ou em dentes anteriores, decorrentes de sexo oral;
► Infecções urinárias de repetição;
► Gravidez precoce ou doenças sexualmente transmissíveis
Negligência
A negligência é a omissão, intencional ou não, de adultos que deixam de prover as necessidades básicas para o pleno desenvolvimento físico, emocional e social dos menores sob sua guarda. O abandono é a forma mais grave de negligência. Os sinais mais comuns são:
► Doenças parasitárias e infecciosas frequentes;
► Lesões de pele frequentes;
► Cáries dentárias sem tratamento;
► Desnutrição sem doença que a explique;
► Déficits no desenvolvimento psicomotor, no amadurecimento emocional e no aprendizado escolar;
► Uso de roupas inadequadas à idade, ao sexo, ao clima ou ao convívio social;
► Faltas repetidas à escola e relações conflituosas com colegas;
► Ganho ou perda anormal de peso, por descuido.
Violência Física
É o uso proposital da força para ferir, lesar, provocar dor ou sofrimento deixando ou não marcas no corpo da vítima. É o tipo de hostilidade mais notificado contra crianças e adolescentes.
Violência Psicológica
Se identifica em qualquer forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punição desproporcional ou outras ações que causam dano à autoestima, à identidade, à afetividade e ao desenvolvimento emocional das vítimas.
Todos os cidadãos, especialmente as pessoas que trabalham diretamente com crianças e adolescentes, devem saber identificar essas ocorrências e adotar os procedimentos corretos. A pessoa capacitada poderá receber todas as informações da própria vítima, mas independente disso deve estar atento aos sinais. O seu principal papel é observar, ouvir e reportar ao Conselho Tutelar com brevidade edizer à vítima:
1- eu acredito em você
2- obrigado por me contar
3- não é sua culpa
4- estamos aqui para te ajudar