O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu gostaria de esclarecer ao Plenário que, na reunião de líderes de hoje, foram acordadas diversas matérias, depois de amplo e democrático debate – amplo e democrático debate. Apenas para uma matéria não houve consenso. Portanto, essa matéria, Sr. Presidente, vai para o voto. Aqueles que concordam votam “sim”, aqueles que discordam votam “não”. Abre-se o painel e, aí, pela soberania da vontade popular expressa no mandato de cada um de nós, decide-se a lei.
Agora, Sr. Presidente, há uma imensa expectativa no corpo político brasileiro. Neste momento, acompanha esta sessão solene – e eu diria até histórica – do Senado Federal um número muito grande de Parlamentares que teve seus mandatos cassados, a meu ver, de maneira truculenta e injustificada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em 1930, Sr. Presidente, na inesquecível conferência sobre Rui Barbosa, de Octávio Mangabeira, foi dito que, naquela ocasião, os problemas do País decorriam do fato de que o Tribunal Superior Eleitoral, nos momentos supremos da Nação, calava-se. Agora não é mais assim, Sr. Presidente. Hoje, se Octávio Mangabeira estivesse vivo, certamente mudaria seu conceito, porque o Legislativo está sendo invadido pelo Judiciário, que toma decisões a todo instante, criando leis, legislando, ultrapassando as prerrogativas a ele dadas pela Constituição como um dos Poderes da República.
Então, Sr. Presidente, a PEC nº 20 é uma questão de justiça.
Eu gostaria de dizer a todos os Parlamentares que nos assistem pela TV Senado e que abrilhantam o plenário desta Casa, que, hoje, V. Exª, como homem do povo, servidor do povo, amigo de todos, cuja vida, desde Prefeito, desde Governador, Senador e Deputado, é tecida na urna e em obediência à expressão da vontade soberana do povo, não há de terminar esta sessão sem que a PEC nº 20 seja votada e aprovada. Ela não depende da sanção do Presidente da República. É uma PEC.
Aliás, Sr. Presidente, quero até tranqüilizar todos que nos assistem. Havia, no noticiário – já vou concluir, Sr. Presidente! –, certo entendimento do Judiciário de que não há anualidade no caso de legislação eleitoral. O art. 16 da Constituição, que prega a anualidade, refere-se à lei; não à emenda constitucional. Hoje, estamos mudando a Constituição Federal, para dar vez e mandato àqueles que foram cassados injusta e indevidamente por um Poder que não tem autoridade de legislar sobre o assunto.
A PEC nº 20 é o assunto do dia, Sr. Presidente!
Muito obrigado.