A presidenta Dilma Rousseff sancionou, hoje (17), o projeto de lei do senador licenciado Marcelo Crivella, atual ministro da Pesca e Aquicultura, que garante estabilidade à funcionária gestante no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
O texto publicado no Diário Oficial da União altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e destaca, “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
“É que no ambiente de trabalho, tipo chão de fábrica, é normal uma mulher comentar que desconfia estar grávida. Isso corre e chega no ouvido do chefe. Imediatamente ele manda ela embora para não arcar com direitos trabalhistas. Você sabe que quase um terço das duas milhões de crianças que nascem anualmente no Brasil não tem pai declarado. Portanto, a gente pode muito bem estar falando de uma grávida sem marido, que foi mandada embora e não vai nessa situação encontrar emprego e pode ser até induzida ao aborto. Se por outro lado ela engravidar durante o aviso prévio prevalece da mesma forma a garantia à maternidade e a função social da empresa”, declarou Crivella.