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Aprovado nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei (PLS 101/2007), de autoria de senador Marcelo Crivella, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto altera a Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, a fim de estabelecer a inversão do ônus para o investigado e incrementar os registros de nascimento com paternidade estabelecida.

A proposta estabelece que sempre que uma criança for registrada sem o nome do pai, o oficial do cartório de registro de nascimento terá que informar o fato em cinco dias ao juiz, que deve questionar a mãe sobre a paternidade do filho. O juiz terá que notificar o suposto pai para que se manifeste. Se ele não responder em 30 dias ou negar a paternidade, os autos serão enviados ao Ministério Público, que vai abrir uma ação de investigação de paternidade. A diligência vai correr em segredo de Justiça.

Segundo o senador o número de crianças que não têm o nome do pai ainda é alto no Brasil. “Pesquisa desenvolvida pelo Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, diz que vinte e cinco por cento das crianças nascidas anualmente no Brasil não têm o nome do pai em seus registros de nascimento, algo em torno de setecentas e cinquenta mil crianças, por ano”, alertou Crivella no projeto.